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2. DO OBJETO. O presente contrato tem por objetivo a intermediação entre a LEVE NA MEMÓRIA VIAGENS LTDA e os fornecedores contratados para execução dos serviços descritos e especificados no item 2.1. a seguir:
2.1 DOS SERVIÇOS INTERMEDIADOS. Informados na página nº1 do contrato.
3. DO PREÇO. Os serviços contratados totalizam o valor informado na pagina nº2 do contrato.
3.1. FORMA DE PAGAMENTO. Os pagamentos deverão ser realizados de acordo com o cronograma acordado no ato do contrato.
3.2. INADIMPLÊNCIA DO CONTRATANTE. A impontualidade no pagamento de qualquer parcela, independentemente do motivo, poderá dar ensejo à inscrição do nome do CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, bem como ensejar a cobrança do débito com acréscimo de juros e correção monetária, despesas com cobranças, além de honorários advocatícios e custas judicias se necessário o ingresso em juízo. Se a viagem não tiver iniciado, fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA poderá cancelar as reservas realizadas, cobrando as devidas multas contratuais.
4. DA RESCISÃO E NÃO COMPARECIMENTO
4.1. Após a celebração do contrato, poderão ocorrer as hipóteses a seguir descritas: (i) Rescisão: é a decisão unilateral do CONTRATANTE em rescindir o presente contrato com antecedência em relação a data da viagem. A inadimplência do CONTRATANTE também configura hipótese de Rescisão caso o CONTRATANTE não efetue o pagamento devido conforme procedimento de cobrança a ser adotado pela Leve na Memória Viagens.
(ii) Não Comparecimento: importa no não comparecimento do CONTRATANTE e/ou passageiros, na hora e local marcados para o início dos serviços.
4.2. A ocorrência das hipóteses descritas na cláusula
4.1 acarretará as consequências descritas abaixo, tendo como penalidade, a base do preço total dos serviços contratados.
4.2.1. Caso o CONTRATANTE opte pela Rescisão do contrato, haverá a aplicação das penalidades a seguir:
Do dia da compra até 50 dias antes do início da viagem = aplica-se 30% (trinta por cento) de multa. De 49 a 30 dias antes do início da viagem = aplica-se 50% (cinquenta por cento) de multa, a partir de 29 dias antes da viagem ou o não comparecimento ao embarque = aplica-se 100% (cem por cento) de multa.
4.3. Existindo reembolso, conforme as hipóteses acima, as penalidades serão abatidas do montante a ser reembolsado. Na hipótese de não existir reembolso, o CONTRATANTE permanece obrigado a efetuar o pagamento das penalidades estabelecidas neste Contrato.
5. DAS REGRAS COMPLEMENTARES
5.1 Na hipótese do CONTRATANTE iniciar a viagem contratada e vir a desistir no curso da prestação dos serviços, em qualquer fase ou etapa após o seu início, não haverá qualquer devolução de valores pagos.
5.2 Fica o CONTRATANTE ciente de que a CONTRATADA atua como intermediária de serviços de turismo executados por fornecedores (transportadoras aéreas, marítimas e rodoviárias, receptivos, hotéis, restaurantes, locadora de veículos, etc.) razão pela qual tais fornecedores poderão exigir do CONTRATANTE a aplicação de eventuais penalidades adicionais às elencadas no presente contrato.
5.3. O CONTRATANTE é responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são feitas, inclusive se responsabilizando pelas informações que foram informadas, como passaporte, endereço, telefone de contato, RG, etc.
6. DO CANCELAMENTO OU MODIFICAÇÃO DA VIAGEM PELAS CONTRATADA.
Quando a intermediação dos serviços adquiridos depender de um número mínimo de participantes e, não sendo esse número atingido, reservam-se a CONTRATADA o direito de cancelar ou modificar a viagem, comunicando o CONTRATANTE com a antecedência mínima de 15 dias.
Ocorrendo cancelamento ou modificação, ficará disponível mediante as regras dos fornecedores contratados: (i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem para outra data ou (iii) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago às CONTRATADAS, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.
6.1. Na ocorrência de fenômenos naturais (terremotos, inundações, ciclones, furacões, pandemia, estado de sítio, etc.) ou levantes sociais (protestos públicos, revoluções, atos terroristas, etc.) a CONTRATADA não se responsabiliza pelos danos materiais ou morais decorrentes.
6.2. O CONTRATANTE está ciente de que a programação da viagem contratada poderá sofrer modificações ou ser cancelada por motivos técnicos ou disponibilidade. Se a modificação ou cancelamento ocorrerem antes do início da viagem, o CONTRATANTE receberá da CONTRATADA uma das três hipóteses a seguir: i) a realização de outra viagem nessa mesma ocasião, (ii) a programação da mesma viagem para outra data ou (iii) a devolução do valor integralmente pago pelo CONTRATANTE, com exceção do previsto na cláusula
5.2. Na hipótese do CONTRATANTE escolher outro roteiro ou a mesma viagem para outra data e, sendo essas opções mais onerosas do que o valor inicialmente pago às CONTRATADAS, a diferença do valor deverá ser paga pelo CONTRATANTE.
7. LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1 O cliente está ciente que os dados pessoais serão fornecidos aos fornecedores que prestarão os serviços para a realização da viagem contratada.
7.2 O cliente autoriza a empresa a usar imagens feitas durante a viagem para fins de divulgação nas páginas de redes sociais e outros.
7.3 O cliente autoriza a CONTRATADA a usar seu número de whatsapp/telefone em grupos de comunicação e chats.
8. FUNDAMENTO LEGAL. O presente contrato é formulado à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral do Turismo , do Decreto no 7.381/10 e demais legislações pertinentes.
9. ACEITAÇÃO AOS TERMOS DO CONTRATO. O CONTRATANTE declara, nesse momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e solicitado o esclarecimento de todas as dúvidas junto à CONTRATADA e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas e as condições gerais, assumido de livre e espontânea vontade todas as obrigações nele estabelecidas.
10. FORO. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, as partes elegem o foro da comarca do CONTRATANTE, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. E por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em duas vias de igual forma e teor, para que produza seus efeitos legais.